IRPF 2025: PRINCIPAIS MUDANÇAS E COMO SABER SE SOU OBRIGADO A DECLARAR

O prazo para declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, começa na próxima segunda-feira, dia 17/03/2025 e vai até 30/05/2025. Todos os anos a Receita Federal trás atualizações importantes. Confira abaixo as principais mudanças na declaração desse ano:

Limite de obrigatoriedade para rendimentos tributáveis: O valor anual que obriga a entrega da declaração passou de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00.

Limite de receita bruta para atividade rural: A receita bruta anual mínima para quem exerce atividade rural foi ajustada de R$ 153.199,50 para R$ 169.440,00.

Declaração de investimentos no exterior: Contribuintes que obtiveram rendimentos de aplicações financeiras, lucros e dividendos no exterior devem declarar esses valores, conforme a Lei nº 14.754/2023.

Disponibilidade da declaração pré-preenchida: A partir deste ano, a declaração pré-preenchida estará disponível a partir de 1º de abril, devido a ajustes internos na Receita Federal.

Facilidades no preenchimento: Foram removidos campos como título de eleitor, consulado/embaixada (para residentes no exterior) e número do recibo da declaração anterior, visando simplificar o processo.

Como saber se sou obrigado a declarar?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 33.888,00.
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00.
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto.
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda.
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de cento e oitenta dias, contado da celebração do contrato.
  • Optou pela atualização a valor de mercado de bens imóveis, nos termos do art. 6º da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024 ou auferiu rendimentos do capital aplicado no exterior nas modalidades de aplicações financeiras e de lucros e dividendos de entidades controladas, nos termos dos arts. 2º a 6º-A da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023.
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada estabelecido no art. 8º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023.
  • Teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023.
  • Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50.
  • Adquiriu, até 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, em valor superior a R$ 800 mil.
  • Passou a ser residente no Brasil em qualquer mês e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro.
  • Cidadãos que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2024, também precisarão declarar imposto, mesmo que não tenham tido rendimentos.

Orçamento grátis

Preencha o formulário e descubra como nossos serviços contábeis podem transformar seu negócio.